segunda-feira, 21 de maio de 2012

Código Florestal

HISTÓRICO

1934 – 1º Código Florestal
            - abastecimento de lenha
            - expansão do café
            - falta de controle das áreas publicas – “uti possidetis
            - aplicação somente em propriedades privadas
            - 25% preservação.

1965 – Reformulação Código Florestal
- preservação dos biomas
- cresce preocupação ambiental
- Reserva Legal : 50% Amazonia
                            20% demais biomas
- Area de Preservação Permanente

1996 – Medida Provisória
            - pressões internacionais
            - muda porcentual das RL’s : Amazonia → 80%
            - ilegalizaçao de boa parte dos proprietários

2000 – Comissão Mista aprova projeto de lei que praticamente anula MP.
2001 – CONAMA – restabelecia a MP 1996.
Julho 2008 – Assinatura do decreto que regulamentava a Lei de Crimes Ambientais e estabelecia prazos para proprietários regularizassem suas áreas de reserva legal previstas pelo código.
Dezembro de 2008 – novo decreto prorrogando o prazo para dezembro de 2009.

Criação da Comissão Especial para Reforma do Código Florestal
Dezembro de 2009 – nova prorrogação para julho de 2011.
Junho 2011 – prorrogado para dezembro de 2011.

DECRETO 1996
- Areas de compensasão do déficit de RL.
- Recuperaçao das APP’s.

PROBLEMAS CASO O DECRETO PASSE A VIGORAR
- Diminuiçao de produção - grande parte da produção agrícola esta em RL’s  ou APP’s
- Custo alto para recuperação – atingirá principalmente pequenos proprietários.
- Diminuiçao da terra útil do pequeno proprietário com cursos d’agua.
- Diminui ritmo dos assentamentos – ônus de legalização da terra desapropriada é do INCRA

RELATORIO ALDO REBELO
-Reduzir de 30% para 15% as APP de matas ciliares em rios de até 5 metros de largura.
- Incluir APP’s na contagem de RL’s.

RESERVA LEGAL
 Área de preservação de vegetação original que não pode ser desmatada. O percentual varia de bioma para bioma. Obrigatório para todas as propriedades rurais.
Nova proposta : pequenos proprietários (até  quatro modulos fiscais) não precisam recuperar as áreas desmatadas.
Problema: divisão legal de grandes propriedades.
Muitas áreas já foram desmatadas e o reflorestamento é muito oneroso.
Proposta: Compensar a reserva desmatada em outro local, mas no mesmo bioma.
Evitar a concentração de RL em áreas de pouco interesse do agro-negocio, formando áreas áridas. 

ANISTIA
Produtores começariam a ser multados pelo desmatamento
90% das propriedades estao irregulares
Proposta: anistia dos que desmataram até 2008.
Ambientalista: nao concordam com a anistia, nem com o prazo, já que a lei é de 1965.
Promessa eleitoral de Dilma: vetar anistia.

AREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE
Proposta Aldo Rebelo : diminuir essas áreas de mata ciliar de 30 m para 15m em rios com largura mínima de 5 metros.
Justificativa : afeta o pequeno proprietário.
Proposta : permitir outros cultivos em áreas de encostas, como café e uva.
Na área urbana: problemas em encostas
- poluição de cursos d’agua, do solo, etc...
- perigo para os moradores

Para entender melhor a nova proposta, leia o esquema abaixo:


Fonte: Revista Época



O projeto foi encaminhando para a Presidente, que vetou alguns pontos e encaminhou de volta para o Congresso Nacional para aprovação. Leia esquema abaixo para ver o que muda com os vetos da presidenta.



Atualizaçao: Versão final do Novo Codigo Florestal, aprovado pelo Senado dia 25 de setembro de 2012.