segunda-feira, 28 de maio de 2012
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Código Florestal
HISTÓRICO
1934 – 1º Código Florestal
-
abastecimento de lenha
-
expansão do café
-
falta de controle das áreas publicas – “uti
possidetis”
- aplicação
somente em propriedades privadas
-
25% preservação.
1965 – Reformulação Código Florestal
- preservação dos
biomas
- cresce preocupação
ambiental
- Reserva Legal : 50%
Amazonia
20%
demais biomas
- Area de Preservação
Permanente
1996 – Medida Provisória
-
pressões internacionais
-
muda porcentual das RL’s : Amazonia → 80%
-
ilegalizaçao de boa parte dos proprietários
2000 – Comissão Mista aprova projeto de lei que
praticamente anula MP.
2001 – CONAMA – restabelecia a MP 1996.
Julho 2008 – Assinatura do decreto que regulamentava
a Lei de Crimes Ambientais e estabelecia prazos para proprietários
regularizassem suas áreas de reserva legal previstas pelo código.
Dezembro de 2008 – novo decreto prorrogando o prazo
para dezembro de 2009.
Criação da Comissão Especial para Reforma do Código Florestal
Dezembro de 2009 – nova prorrogação para julho de
2011.
Junho 2011 – prorrogado para dezembro de 2011.
DECRETO 1996
- Areas
de compensasão do déficit de RL.
-
Recuperaçao das APP’s.
PROBLEMAS CASO O
DECRETO PASSE A VIGORAR
-
Diminuiçao de produção - grande parte da produção agrícola esta em RL’s ou APP’s
- Custo
alto para recuperação – atingirá principalmente pequenos proprietários.
-
Diminuiçao da terra útil do pequeno proprietário com cursos d’agua.
-
Diminui ritmo dos assentamentos – ônus de legalização da terra desapropriada é
do INCRA
RELATORIO ALDO REBELO
-Reduzir
de 30% para 15% as APP de matas ciliares em rios de até 5 metros de largura.
-
Incluir APP’s na contagem de RL’s.
RESERVA LEGAL
Área de
preservação de vegetação original que não pode ser desmatada. O percentual
varia de bioma para bioma. Obrigatório para todas as propriedades rurais.
Nova proposta :
pequenos proprietários (até quatro
modulos fiscais) não precisam recuperar as áreas desmatadas.
Problema:
divisão legal de grandes propriedades.
Muitas áreas já foram desmatadas e o reflorestamento
é muito oneroso.
Proposta: Compensar a reserva desmatada em outro
local, mas no mesmo bioma.
Evitar a concentração de RL em áreas de pouco
interesse do agro-negocio, formando áreas áridas.
ANISTIA
Produtores começariam a ser multados pelo
desmatamento
90% das propriedades estao irregulares
Proposta:
anistia dos que desmataram até 2008.
Ambientalista: nao concordam com a anistia, nem com
o prazo, já que a lei é de 1965.
Promessa eleitoral de Dilma: vetar anistia.
AREA DE PROTEÇÃO
PERMANENTE
Proposta Aldo Rebelo : diminuir essas áreas de mata
ciliar de 30 m para 15m em rios com largura mínima de 5 metros.
Justificativa : afeta o pequeno proprietário.
Proposta : permitir outros cultivos em áreas de
encostas, como café e uva.
Na área urbana: problemas em encostas
- poluição de cursos d’agua, do solo, etc...
- perigo para os moradores
Para entender melhor a nova proposta, leia o esquema abaixo:
Fonte: Revista Época |
O projeto foi encaminhando para a Presidente, que vetou alguns pontos e encaminhou de volta para o Congresso Nacional para aprovação. Leia esquema abaixo para ver o que muda com os vetos da presidenta.
Atualizaçao: Versão final do Novo Codigo Florestal, aprovado pelo Senado dia 25 de setembro de 2012.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Meio Ambiente e Economia
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