quinta-feira, 23 de maio de 2013

Documentário Zonas de Guerra - Coreia do Norte




Documentário sobre a Coreia do Norte. 


Coreia do Norte - Conflitos

COREIA DO NORTE AMEAÇA "DESTRUIR" JAPÃO EM CASO DE CONFLITO- 10 de Abril de 2013

A Coreia do Norte ameaçou nesta quarta-feira transformar o Japão em um "campo de batalha", com possíveis ataques as suas principais cidades, entre elas Tóquio, Osaka e Kioto, caso os japoneses produzam movimentos que provoquem o início de um conflito armado.

Em um editorial publicado hoje pelo jornal Rodong Sinmundo, pertencente ao partido único norte-coreano, o regime também ameaça causar a "destruição" do Japão se esse país agir politicamente contra a Coreia do Norte, em um momento de elevada tensão na península coreana pelas contínuas ameaças bélicas norte-coreanas.

"O Japão está perto do nosso território e, portanto, não poderá fugir dos nossos ataques", detalha o editorial, que cita cinco cidades japonesas, nas quais se encontra um terço dos 127 milhões de japoneses, como possíveis alvos militares.

O editorial norte-coreano denuncia que o Japão posicionou vários contingentes militares na costa em frente ao país comunista,e promete que, "se houver um ato de guerra, todo o território do arquipélago japonês se transformará em um campo de batalha".

Pyongyang também reitera sua ameaça contra as bases militares dos EUA em território japonês: "o Exército da Coreia do Norte é absolutamente capaz de fazer saltar pelos ares as bases militares, não só no Japão, como em outras áreas da região Ásia-Pacífico".

"O atual regime japonês está optando pelo risco militar, intensificando sua política hostil à Coreia do Norte, em linha com a política dura dos EUA de reprimir com a força das armas", assinala o editorial.

Na terça-feira, perante a possibilidade de Pyongyang realizar em breve testes de mísseis, o Japão desdobrou no centro de Tóquio sistemas antimísseis terra-ar. Esses sistemas instalados na capital serviriam para derrubar projéteis no caso de um hipotético ataque escapar dos destróieres que o Japão tem localizados no Mar do Japão.




RETORICA BELICISTA DEIXA O MUNDO EM ALERTA


Desde sua chegada ao poder em dezembro de 2011, o governo do líder norte-coreano, Kim Jong-un, vem intrigando o mundo com suas relações com a Coreia do Sul. A primeira impressão de que Kim, por sua juventude, poderia representar um reinício nas tensas relações entre os países acabou por não se confirmar. Ao contrário, nos últimos meses a Coreia do Norte vem tentando dar demonstrações de força e expor que está preparada para uma eventual guerra.

Em dezembro de 2012, o país lançou um foguete ao espaço, o que seus adversários consideraram ser um teste disfarçado de um míssil balístico capaz de atingir até os Estados Unidos. Em fevereiro de 2013, realizou o terceiro teste nuclear de sua história e adotou uma retórica belicista sem antecedentes. Para a perplexidade da imprensa internacional, a mídia estatal norte-coreana divulgou uma série de vídeos anunciado um iminente ataque aos Estados Unidos e o regime, passo a passo, foi anunciando a desconstrução do precário armistício que vigorava desde o fim da Guerra da Coreia em 1953.

No anúncio mais grave até este momento, o país declarou, em 30 de março, que se encontra em "estado de guerra" com a Coreia do Sul, no que seria uma reação aos exercícios militares conjuntos entre os Exércitos sul-coreanos e americanos. Veja a seguir o histórico da relação entre as duas Coreias e como a situação chegou a este estado de guerra iminente.

LINHA DO TEMPO

1905 - Japão declara a Coreia como protetorado
1910 - Japão anexa a Coreia
Julho de 1945 - Na Conferência de Potsdam, EUA e União Soviética chegam a um acordo para ocupar a Coreia, dividindo o país no paralelo 38, quando o Japão for derrotado na Segunda Guerra Mundial
15 de agosto de 1945 - O Japão se rende
10 de agosto e 9 de setembro de 1945 - Tropas russas ocupam a Coreia ao norte do paralelo 38; tropas americanas chegam a Seul
Agosto de 1948 - Syngman Rhee proclama a República da Coreia ao sul do paralelo 38
Setembro de 1948 - Kim Il-sung proclama a República Popular Democrática Coreia. Nenhum dos lados admite a legitimidade do outro
25 de junho de 1950 - A Coreia do Norte invade o Sul, iniciando a Guerra da Coreia
27 de junho - O Conselho de Segurança da ONU aprova resolução condenando a Coreia do Norte como agressora e convocando seus membros para agir em apoio à Coreia do Sul
28 de junho - A Coreia do Norte captura Seul, capital do Sul
4 de agosto - Tropas americanas invadem a Península Coreana, iniciam retomada do território sul-coreano e posterior avanço sobre o Norte
20 de outubro - Tropas americanas alcançam Pyongyang, capital do Norte
Novembro - A China entra na guerra e inicia retomada de território norte-coreano
1951 - Com a chegada da China, a guerra chega a um impasse, com confrontos travados principalmente na área do paralelo 38
27 de julho de 1953 - Após dois anos de negociações, EUA, Coreia do Norte e China alcançam um armistício - sem chegar a um acordo de paz
1991 - As duas Coreias fazem uma declaração conjunta para manter a península livre de armas nucleares
1993 - A Coreia do Norte se retira do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP) após suspeitas de que possui um programa de armas nucleares
1994 - Morre Kim Il-sung, líder da Coreia do Norte desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Em seu lugar, assume o filho, Kim Jong-il. Pyongyang faz um acordo com os EUA para congelar seu programa nuclear em troca de ajuda ocidental
2000 - O presidente sul-coreano, então Kim Dae-jung, promove o primeiro encontro com a sua contraparte norte-coreana, Kim Jong-il, desde o fim da Segunda Guerra. Acordos de cooperação são assinados e famílias separadas pela guerra podem se reencontrar
29 de janeiro de 2002 - O presidente americano, George W. Bush, declara a Coreia do Norte como parte do "eixo do mal"
Junho de 2002 - Cerca de 30 marinheiros norte e sul-coreanos morrem em confronto armado no Mar Amarelo
2003 - Após voltar a ser acusada de ter um programa de armas nucleares, a Coreia do Norte se retira de novo do TNP
2005 - A Coreia do Norte anuncia que possui a bomba nuclear
9 de outubro de 2006 - A Coreia do Norte faz seu primeiro teste nuclear
25 de maio de 2009 - A Coreia do Norte faz um segundo e mais potente teste nuclear
26 de março de 2010 - O navio de guerra sul-coreano Cheonan afunda, provocando a morte de 46 tripulantes. Uma investigação aponta que um submarino norte-coreano causou o afundamento
Dezembro de 2011 - Morre o líder norte-coreano Kim Jong-il e em seu lugar assume Kim Jong-un
12 de fevereiro de 2013 - A Coreia do Norte realiza seu terceiro teste nuclear
29 de março de 2013 - A Coreia do Norte declara que entrou em estado de guerra com o Sul



A MIDIA FAZ O "CONFLITO FRIO" DA COREIA DO NORTE

Por Edgar Leite em 16/04/2013 na edição 742

Procura-se um inimigo “número um” para o mundo! Esse seria o anúncio dos sonhos do mundo ocidental para o “conflito frio” em que se envolve a Coreia do Norte. O líder coreano Kim Jong-un, também conhecido como Kim Jong-woon, passou a ser o vilão ameaçador de nações como Estados Unidos e Coreia do Sul. Um norte-coreano mais irritado diria que ele é vítima de bullying mundial. Mas é dele a ameaça de travar uma “guerra sem quartel” contra dois países. Também de que se iniciam manobras militares considerados pelo regime de Pyongyang como um ensaio para invasões.

Vejamos o que disse o jornal norte-coreano Rodong, órgão oficial do partido único norte-coreano, citado pela agência EFE. “A nossa linha de frente militar, do exército, da marinha e da força aérea, as unidades antiaéreas e as de mísseis estratégicos, que já se encontra na fase de guerra sem quartel, aguardam a ordem final para atacar.” Mais: “Os regimes fantoche dos Estados Unidos da América e da Coreia do Sul serão transformados num mar de fogo num piscar de olhos” se a guerra explodir, alertou o jornal.

A afirmação acima de “conflito frio” é adequada neste momento. A Coreia do Norte, com seu líder máximo, traz à tona a lembrança da antiga “Guerra Fria”. Este, sem dúvida, foi um período histórico de disputas estratégicas e conflitos indiretos entre os Estados Unidos e a União Soviética (URSS). Cada um desses países, a cada divergência político-ideológica, ameaçava “apertar o botão” da bomba atômica e destruir o mundo. O período durou desde o final da Segunda Guerra Mundial (1945) à extinção da União Soviética (1991). Em resumo, foi um conflito de ordem política, militar, tecnológica, econômica, social e ideológica entre as duas nações e suas zonas de influência. Uma disputa entre o capitalismo, representado pelos Estados Unidos e o socialismo, onde fora suprimida a propriedade privada, defendido pela União Soviética. Hoje, volta-se a uma “Guerra Fria” com um único inimigo: a Coreia do Norte. É chamada “fria” porque não existe ainda uma guerra direta, ou seja, bélica, como também não ocorreu entre as duas superpotências, dada a inviabilidade da vitória em uma batalha nuclear.

Falta de critérios

A cobertura da imprensa sobre o caso norte-coreano tem se pautado por agências de notícias internacionais, mas, evidentemente, com viés ocidental: os coreanos são vistos como os ameaçadores do mundo de paz. Kim Jong-un – apresentado como “Grande Sucessor” de seu pai, morto em 2011, pela televisão estatal norte-coreana – é para a grande imprensa quase um “Saddam Hussein”. Não se espantem se Kim Jong-un for o próximo vilão nos filmes de Batman, Superman ou James Bond. É verdade que Kim Jong-um, nascido em 1983, estudou na Suíça, embora tenha renunciado às influências ocidentais quando regressou. Mas, aqui, talvez falte à mídia brasileira e mundial, ao menos tentar ouvir o outro lado dessa ameaça de confronto. Colocar o princípio básico do jornalismo que é investigar e tentar ouvir o outro lado. Mas, parece não haver muito interesse nisso.

Recentemente, por exemplo, relatos irresponsáveis de canibalismo sem confirmação ou verificação foram divulgados na mídia sobre a Coreia do Norte.

O jornal Britain’s Daily Mail chegou a dar a manchete “Pais norte-coreanos comem seus filhos depois de ficarem loucos por causa da fome”, numa falta total de critérios.

Com menos de 30 anos, sem experiência militar e política e uma biografia pouco conhecida pela própria população, Kim Jong-un passa a ser o alvo, o inimigo número um, dentro de um “conflito frio” que faz lembrar os tempos de “Guerra Fria” entre duas superpotências. Mas é preciso que a imprensa tenha prudência.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Redução da Maioridade Penal no Brasil

A redução da maioridade penal: tema do momento - José Carlos de Oliveira Robaldo


A redução da maioridade penal, como dizia o grupo musical Mamonas Assassinas, é o tema “da hora”. Na imprensa se vê todos os dias artigos, entrevistas e debates sobre esse assunto. A maioria defendendo e poucos contestando (entre estes últimos, nós nos incluímos). De fato, o tema tem chamado a atenção. Tanto é verdade que nas três palestras que faremos nos próximos dias – na UFGD, na OAB de Bela Vista e no curso de direito da faculdade Salesiana de Corumbá-MS –, esse foi o tema escolhido.

Os defensores da tese da redução da maioridade, como fez o médico e ex-prefeito de Campo Grande-MS Nelson Trad Filho, o advogado paulista Rogério Gandra Martins (Folha de S. Paulo, Tendências/Debates, 13.5.13, p. A3), entre outros, recorrem aos fundamentos científicos da incapacidade de discernimento (entendimento) utilizados pela nossa legislação penal e, inclusive, pela própria Constituição Federal, para defenderem os seus pontos de vista.

De fato, o nosso sistema penal não pune o menor de 18 anos de idade, apoiado no entendimento científico de que a pessoa nessa faixa etária ainda não atingiu a maturidade suficiente para optar entre o certo e o errado, daí a sua condição de inimputabilidade absoluta. Isto é, não se admite tese em contrário. Não pode ser punida porque ainda não tem capacidade suficiente para administrar os seus atos. Na verdade, nos dias atuais, isso não passa de uma falácia. Pode até se admitir que ainda não atingiu totalmente a maturidade, mas que já possui capacidade para separar o joio do trigo, isso não se discute. Isso, lá nos idos da década de 40 do século passado, quando da elaboração do nosso Código Penal, talvez fosse verdade. Hoje, a realidade é outra.

O advogado Rogério Gandra Martins, na defesa do seu entendimento, até com certa ironia, afirma inclusive que “...o menor pode por si só entender as complexidades de um contrato de compra e venda, mas não consegue ‘discernir plena-mente’ o que é um homicídio ou não, e caso o pratique será totalmente inimputável...”.

Esquecem os defensores da tese reducionista que a discussão deve ser alinhada não pelo enfoque científico, mas sim pela perspectiva prática, da efetividade. O que a sociedade efetivamente quer é a punição e consequente diminuição da violência praticada tanto pelos menores como pelos maiores de 18 anos. A sociedade quer um mínimo de tranquilidade e segurança para viver em paz, nada mais que isso. Que isso é dever do Estado, também não se discute.

Com efeito, é importante ter em mente que, para a população, a redução da maioridade penal será mais um engodo, sem considerar o caos que trará ao nosso já falido sistema prisional. Ora, o Estado não está tendo capacidade para lidar com os infratores maiores de 18 anos, o que seria com um “mercado de oferta” ainda maior? Apenas para lembrar, atualmente estamos com cerca de 550 mil presos. Temos pouco mais de 200 mil vagas no sistema prisional, sem considerar que temos entre 150 a 200 mil mandados de prisão a serem cumpridos. O sistema não pune, não recupera. Ao contrário, aperfeiçoa para a criminalidade. Os PCCs da vida que o digam.

Impõe-se que sejamos realistas. A redução da maioridade penal, como se apregoa, não trará a contenção da violência como se deseja. E o que é pior, colocar menores de 18 anos no sistema prisional que temos agravará mais ainda o grau de violência.

A solução não é o Direito Penal, e sim, ao lado de outras políticas públicas adequadas, cumprir o ECA, talvez até mesmo aumentando o prazo de duração de internação para os crimes graves. Porém, para poder cumpri-lo, o primeiro passo é criar estrutura adequada nos estabelecimentos para tal, não os transformando em “depósitos” de menores infratores, como a realidade tem demonstrado.

Temos que ter em mente dois pontos cruciais: de um lado que a lei em si não resolve nenhum problema e, de outro, que os menores abandonados e infratores serão as principais matérias-primas da violência.


Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Advogado. Professor universitário. Professor da Esmagis-MS. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. Ex-Conselheiro Estadual de Educação. Sul. E-mail jc.robaldo@terra.com.br





Redução da maioridade penal - José Heitor dos Santos 


No Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: Começa aos 12 anos de idade. A discussão sobre o tema, portanto, é estéril e objetiva, na verdade, isentar os culpados de responsabilidade pelo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal.

O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos infracionais) que pratica.

Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adotar a teoria da proteção integral, que vê a criança e o adolescente (menores) como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando, em conseqüência, de proteção diferenciada, especializada e integral, não teve por objetivo manter a impunidade de jovens, autores de infrações penais, tanto que criou diversas medidas sócio-educativas que, na realidade, são verdadeiras penas, iguais àquelas aplicadas aos adultos.

Assim, um menor com 12 anos de idade, que mata seu semelhante, se necessário, pode ser internado provisoriamente pelo prazo de 45 dias, internação esta que não passa de uma prisão, sendo semelhante, para o maior, à prisão temporária ou preventiva, com a ressalva de que para o maior o prazo da prisão temporária, em algumas situações, não pode ser superior a 10 dias. Custodiado provisoriamente, sem sentença definitiva, o menor responde ao processo, com assistência de advogado, tem de indicar testemunhas de defesa, senta no banco dos réus, participa do julgamento, tudo igual ao maior de 18 anos, mas apenas com 12 anos de idade. Não é só. Ao final do processo, pode ser sancionado, na verdade condenado, e, em conseqüência, ser obrigado a cumprir uma medida, que pode ser a internação, na verdade uma pena privativa de liberdade, em estabelecimento educacional, na verdade presídio de menores, pelo prazo máximo de 3 anos.

A esta altura, muitos devem estar se perguntando: Mas a maioridade penal não se inicia aos 18 anos de idade?

Sim e não!

A Constituição Federal (art. 228) e as leis infraconstitucionais, como por exemplo o Código Penal (art. 27), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 104) dizem que sim, ou seja, que a maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes de 12 a 18 anos de idade) são verdadeiras penas, iguais as que são aplicadas aos adultos, logo é forçoso concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa aos 12 anos de idade.

Vale lembrar, nesse particular, que a internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, algumas das medidas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (art. 112), são iguais ou muito semelhantes àquelas previstas no Código Penal para os adultos que são: prisão, igual à internação do menor; regime semi-aberto, semelhante à inserção do menor em regime de semiliberdade; prisão albergue ou domiciliar, semelhante a liberdade assistida aplicada ao menor; prestação de serviços à comunidade, exatamente igual para menores e adultos.

É verdade que ao criar as medidas sócio-educativas, o legislador tentou dar um tratamento diferenciado aos menores, reconhecendo neles a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Nessa linha, as medidas deveriam ser aplicadas para recuperar e reintegrar o jovem à comunidade, o que lamentavelmente não ocorre, pois ao serem executadas transformam-se em verdadeiras penas, completamente inócuas, ineficazes, gerando a impunidade, tão reclamada e combatida por todos.

No processo de sua execução, esta é a verdade, as medidas transformam-se em castigos, revoltam os menores, os maiores, a sociedade, não recuperam ninguém, a exemplo do que ocorre no sistema penitenciário adotado para os adultos.

A questão, portanto, não é reduzir a maioridade penal, que na prática já foi reduzida, mas discutir o processo de execução das medidas aplicadas aos menores, que é completamente falho, corrigi-lo, pô-lo em funcionamento e, além disso, aperfeiçoá-lo, buscando assim a recuperação de jovens que se envolvem em crimes, evitando-se, de outro lado, com esse atual processo de execução, semelhante ao adotado para o maior, que é reconhecidamente falido, corrompê-los ainda mais.

O Estado, Poder Público, Família e Sociedade, que têm por obrigação garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente (menores), não podem, para cobrir suas falhas e faltas, que são gritantes e vergonhosas, exigir que a maioridade penal seja reduzida. 

Para ilustrar, vejam quantas crianças sem escola (quase três milhões) e sem saúde (milhões) por omissão do Estado; quantas outras abandonadas nas ruas ou em instituições, por omissão dos pais e da família; quantas sofrendo abusos sexuais e violências domésticas por parte dos pais e da família; quantas exploradas no trabalho, no campo e na cidade (cerca de 7,5 milhões), sendo obrigadas a trabalhar em minas, galerias de esgotos, matadouros, curtumes, carvoarias, pedreiras, lavouras, batedeiras de sisal, no corte da cana-de-açúcar, em depósitos de lixo etc, por ação dos pais e omissão do Estado.

A sociedade, por seu lado, que não desconhece todos estes problemas, que prejudicam sensivelmente os menores, não exige mudanças, tolera, aceita, cala-se, mas ao vê-los envolvidos em crimes, muito provavelmente por conta destas situações, grita, esperneia, sugere, cobra, coloca-os em situação irregular e exige, para eles, punição, castigo, internação, abrigo em instituições.

Ora, quem está em situação irregular não é a criança ou o adolescente, mas o Estado, que não cumpre suas políticas sociais básicas; a Família, que não tem estrutura e abandona a criança; os pais que descumprem os deveres do pátrio poder; a Sociedade, que não exige do Poder Público a execução de políticas públicas sociais dirigidas à criança e ao adolescente. 

O sistema é falho, principalmente o da execução das medidas sócio-educativas, para não dizer falido, mas o menor, um ser em desenvolvimento, que necessita do auxílio de todos para ser criado, educado e formado, é quem vem sofrendo as conseqüências da falta de todos aqueles que de fato e de direito são os verdadeiros culpados pela sua situação de risco.

Não bastasse isso, o que, por si só, já é extremamente grave, pretendem alguns reduzir a maioridade penal, tentando, com a proposta, diminuir sua culpa e eliminar os problemas da criminalidade, esquecendo-se, porém, além de tantos outros aspectos, que metade da população é composta de crianças e adolescentes, os quais, contudo, são autores de apenas 10% dos crimes praticados.

A proposta de redução busca encobrir as falhas dos Poderes, das Instituições, da Família e da Sociedade e, de outro lado, revela a falta de coragem de muitos em enfrentar o problema na sua raiz, cumprindo ou compelindo os faltosos a cumprir com seus deveres, o que é lamentável pois preferem atingir os mais fracos - crianças e adolescentes -, que muitas vezes não têm, para socorrê-los, sequer o auxílio da família.

Por estes motivos e outros, repudiamos a proposta de redução da maioridade penal, que, se vingar, configurará um "crime hediondo", praticado contra milhões de crianças e adolescentes, que vivem em situação de risco por culpa não deles mas de outros que estão tentando esconder suas faltas atrás desta proposta, que, ademais, se aprovada, não diminuirá a criminalidade, a exemplo do que já ocorreu em outros países do Mundo. 

Promotor de Justiça no Estado de São Paulo
Mestre em Direito Público
Professor de Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo
Sócio-fundador da AREJ – Academia Riopretense de Estudos Jurídicos 



"“o indivíduo pode desejar vingança em seu íntimo, o Estado não pode ser vingativo em seus atos.”