sábado, 18 de agosto de 2012

Comissão Nacional da Verdade

Criação: 18/ novembro/ 2012
Inicio dos trabalhos: 16 / maio/ 2012

Os objetivos da Comissão são:

"I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos  mencionados no caput do art. 1o; 

II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;

III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;

IV – encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995; [este artigo diz o seguinte: “São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias”.]

V – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;

VI – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e

VII – promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações."
(fonte: Lei  Nº 12.528)

A Comissão pode:
- convocar vitimas e acusados para prestarem esclarecimentos
- ter acesso aos arquivos fechados
- indentificar os desapareceidos

Mas nao pode punir.

"Em 1979, Brasil aprovou uma lei que garantia anistia a crimes políticos e crimes por razoes políticas pelos membros das forças armadas ou por membros do governo entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A lei de anistia, organizada em cinco capítulos (que são consideradas muito satisfatórias pelas vitimas de acusações políticas) garantem os direitos de anistiados a seguir: declaração de status de receptor da anistia política; reparações financeiras; garantia, para todas as finalidades oficiais, que o período de tempo em que foram forçados para parar suas atividades profissionais devido à punição ou à ameaça de punição contará como válido; a conclusão dos cursos interrompidos devido à punição ou a validação dos diplomas obtidos por aqueles que terminaram cursos em institutos de ensino fora do país; e a direito a reintegração para funcionarios civis e funcionarios públicos punidos."
(fonte: wikipedia)

Criticas à comissão:
- atingir sequelas dos dois lados (regime e opositores)
- tempo de atividade muito curto para apuraçao
- composiçao
- dependência economica da Casa Civil
- criaçao sem discussão mais ampla com a sociedade e especialistas.


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